Resolução SER nº 232 de 19/12/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2005

Altera a Resolução SER nº 80/2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º O caput do art. 1º e o inciso I do seu § 1º, da Resolução SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Na remessa de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS em favor deste Estado, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

§ 1º ..................................................................................................

I - na forma do art. 16 do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 - RICMS/00, quando se tratar de contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ, desde que a inscrição não se encontre na situação cadastral de paralisada, suspensa, baixada, impedida ou cancelada;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita