Resolução SMTR nº 2315 DE 04/03/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 mar 2013

Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, a emissão do Certificado de Aceitação das Condições de acessibilidade.

O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições legais, e;

 

Considerando a Decreto nº 24.384 de 8 de julho de 2004, que dispõe sobre o rebaixamento de meio-fio e sinalização dos acessos de veículos em lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo;

 

Considerando a Resolução nº 38 de 22 de maio de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece critérios sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo;

 

Considerando a necessidade de garantir condições seguras para o trânsito de pedestres nas calçadas;

 

Considerando que o bom acesso de veículos aos imóveis lindeiros contribui para a melhoria das condições de segurança e de fluidez do trânsito;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Regulamentar o Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade, conforme modelo no Anexo I, que será emitido pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Art. 2º. Delegar à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, por meio das suas Coordenadorias Regionais de Tráfego, a vistoria constante do Artigo 7º do Decreto nº 24.384 de 08 de julho de 2004.

 

§ 1º O requerente deverá solicitar o Certificado no Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, situados nos endereços constantes do Anexo II, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelos nos Anexos III e IV.

 

§ 2º Após a vistoria, as Coordenadorias Regionais de Tráfego da CET-RIO encaminharão parecer para Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da SMTR, que emitirá o respectivo Certificado.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 


PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

(Art. 7º do Decreto nº 24.384, de 08/07/2004)

 

(Resolução SMTR nº 2315, de 04/03/2013)

 

CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE Nº/ANO

 

A COORDENADORA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Delegação de Competência atribuída pela Resolução SMTR nº 1.590, de 29 de novembro de 2006 e, atendendo a solicitação feita através do processo nº 03/_______/____ CERTIFICA em cumprimento do despacho exarado (data da vistoria) pela Coordenadora da CET-RIO/CRT/AP-___ no processo supramencionado, para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de (Urbanismo/Fazenda) que foram cumpridas exigências para entrada e saída de veículos, de estabelecimentos destinados a postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, de que tratam o Art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 38 de 21/05/98 e o Art. 7º do Decreto nº 24.384 de 08/07/2004, por parte da (nome do estabelecimento e endereço do local vistoriado). Nada mais havendo a constar, eu (nome e matrícula do funcionário), digitei, conferi e rubriquei ______ o presente CERTIFICADO que segue datado e assinado pela Srª. Coordenadora de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transportes, que certifica e dá fé ao presente CERTIFICADO.

 

Rio de Janeiro, ___________.(data)

 

(nome e assinatura do Coordenador de Regulamentação e Infrações Viária)

 

ANEXO II

 

POSTOS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Posto Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Térreo - Botafogo

 

Posto Centro - Rua do Riachuelo, 257 - Centro

 

Posto Leblon - Rua Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon

 

Posto Vila Isabel - Rua Visconde de Santa. Isabel, 34 - Vila Isabel

 

Posto Eng. Novo - Rua 24 de Maio, 931 - Fundos - Engenho Novo

 

Posto Ilha do Governador - Rua Orçadas, 435 - Ilha do Governador

 

Posto Irajá - Av. Monsenhor Feliz, 512 - Irajá

 

Posto Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca

 

Posto Bangu - Rua Fonseca, 240, 2º piso - Bangu Shopping

 

Posto Campo Grande - Rua Dom Pedrito, 01 - Campo Grande

 

Posto Santa Cruz - Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

 

ANEXO III

 

Requerimento de Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade Ilmo(a) Sr(a). Coordenador(a) de Regulamentação e Infrações Viárias,

 

O(A) ______________________________________________________

 

_____________________________,

 

(Estabelecimento)

 

localizado na _______________________________________________

 

________________________, nº __________,

 

(Endereço para vistoria)

 

bairro: _______________________, C.N.P.J nº ___________________, telefone _________________.

 

Representado(a) por _________________________________________ ____, portador da carteira de identidade nº _________________, expedida pelo(a) ________________, CPF/MF nº __________________________, residente na ________________________________________________

 

_________, __________________________,

 

(endereço completo) (cidade-estado)

 

telefone nº ________________, e-mail _________________________solicita a emissão de um CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, confirmando que já foram executadas as obras e já foram instalados os equipamentos e as sinalizações necessárias para a identificação das entradas e saídas de veículos, marcados nos quadros abaixo, conforme disposto na Resolução 038/1998 do CONTRAN e na Lei Municipal Nº 938 de 29.12.1986. O requerente reconhece que a não execução das obras e a não instalação dos equipamentos e das sinalizações, implicará na aplicação da penalidade prevista no artigo 195 da Lei Nº 9.503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Trânsito).

 

O Certificado é para fins de comprovação:

 

[ ] Secretaria Municipal de Urbanismo [ ] Secretaria Municipal de Fazenda

 

Desejo retirar o Certificado no local abaixo assinalado:

 

[ ] Posto Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Térreo - Botafogo

 

[ ] Posto Centro - Rua do Riachuelo, 257 - Centro

 

[ ] Posto Irajá - Av. Monsenhor Feliz, 512 - Irajá

 

[ ] Posto Leblon - Rua Bartolomeu Mitre,1297 - Leblon

 

[ ] Posto Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna, 2001 - B. da Tijuca

 

[ ] Posto Vila Isabel - Rua Visc. de Sta. Isabel, 34 - Vila Isabel

 

[ ] Posto Bangu - Rua Fonseca, 240, 2º piso - Bangu Shopping

 

[ ] Posto Eng. Novo - Rua 24 de Maio, 931 Fds. - Eng Novo

 

[ ] Posto Campo Grande - Rua D. Pedrito, 01 - C. Grande

 

[ ] Posto Ilha do Governador - Rua Orçadas,435 - I. Governador

 

[ ] Posto Santa Cruz - Rua Fernanda, 155 - Sta. Cruz

 

1 - Postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis:

1.1 - Rebaixamento da guia (meio fio) da calçada, mantendo rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência.

1.2 - Quinas do rebaixamento aplicadas com zebrados nas cores preta e amarela

1.3 - Sinalização vertical e horizontal (entradas e saídas)

1.4 - Calçada sem rampas nas esquinas, se for o caso, (distância mínima de 5,0m para cada lado, a partir do vértice do encontro das vias)

2 - Oficinas, estacionamentos e garagens:

2.1 - Rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, mantendo rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência.

2.2 - Sinaleira audiovisual com luzes intermitentes na cor amarela em local de fácil visibilidade e audição aos pedestres

2.3 - Calçada sem rampas nas esquinas (distância mínima de 5,0m para cada lado, a partir do vértice do encontro das vias)

 

Nestes Termos

 

Pede Deferimento

 

Rio de Janeiro, _____/_____/__________

 

__________________________________________________________

 

requerente

 

ANEXO IV

Requerimento de Certificado de Isenção de Aceitação das Condições de Acessibilidade Ilmo(a) Sr(a). Coordenador(a) de Regulamentação e Infrações Viárias,

 

O(A) _________________________________________________________,

 

(Estabelecimento)

 

localizado na _______________________________________________

 

________________________, nº __________,

 

(Endereço para vistoria)

 

bairro: _______________________, C.N.P.J nº ___________________, telefone _________________.

 

Representado(a) por ____________________________________________, portador da carteira de identidade nº __________________, expedida pelo(a) ____________, CPF/MF nº _______________, residente na __________________, __________________________,

 

(endereço completo) (cidade-estado)

 

telefone nº __________________, e-mail ______________________

 

__________________solicita a solicita a emissão do CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, pois o prédio onde está situado o estabelecimento não dispõe de entrada e saída de veículos ou é coletiva para todas as empresas ali sediadas, não sendo, portanto necessária a execução das obras e instalação dos equipamentos e sinalizações previstas na Resolução 038/1998 do CONTRAN e no Decreto nº 24.384 de 08.07.2004. O requerente reconhece que se for verificado que o estabelecimento não se enquadra nos casos de Certidão de Isenção de Assentimento, será aplicada a penalidade prevista no artigo 195 da Lei Nº 9.503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Trânsito).

 

O Certificado de isenção é para fins de comprovação:

 

[ ] Secretaria Municipal de Urbanismo [ ] Secretaria Municipal de Fazenda

 

Desejo retirar o Certificado no local abaixo assinalado:

 

[ ] Posto Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Térreo - Botafogo

 

[ ] Posto Centro - Rua do Riachuelo, 257 - Centro

 

[ ] Posto Irajá - Av. Monsenhor Feliz, 512 - Irajá

 

[ ] Posto Leblon - Rua Bartolomeu Mitre,1297 - Leblon

 

[ ] Posto Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna, 2001 - B. da Tijuca

 

[ ] Posto Vila Isabel - Rua Visc. de Sta. Isabel, 34 - Vila Isabel

 

[ ] Posto Bangu - Rua Fonseca, 240, 2º piso - Bangu Shopping

 

[ ] Posto Eng. Novo - Rua 24 de Maio, 931 Fds. - Eng Novo

 

[ ] Posto Campo Grande - Rua D. Pedrito, 01 - C. Grande

 

[ ] Posto Ilha do Governador - Rua Orçadas,435 - I. Governador

 

[ ] Posto Santa Cruz - Rua Fernanda, 155 - Sta. Cruz

 

Nestes Termos

 

Pede Deferimento

 

Rio de Janeiro, _____/_____/__________

 

__________________________________________________________

 

requerente