Resolução SMTR nº 2314 DE 28/02/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 mar 2013

Dispõe sobre o posicionamento da área destinada ao cadeirante nos ônibus articulados e biarticulados que serão utilizados no corredor BRT.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

Considerando a modernização dos equipamentos utilizados no Sistema Público de Transporte de Passageiros por Ônibus -SPPO;

 

Considerando o Decreto nº 32.841, de 01.10.2010 e as Normas ABNT/NBR 15570 e 14022 (acessibilidade) e demais normas aplicadas à matéria;

 

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança, conforto, acessibilidade e mobilidade aos condutores e usuários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Nos veículos onde não for tecnicamente possível atender ao previsto no inciso I do § 4º do artigo 1º da Resolução SMTR nº 2.129, de 12 de setembro de 2011, fica autorizado o posicionamento da área do cadeirante antes da primeira porta, no lado esquerdo do veículo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.