Resolução SMF nº 2.313 de 30/08/2005

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2009

Institui o modelo de Nota de Lançamento série "D".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no § 4º do art. 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Nota de Lançamento Série "D", em anexo, para lançamento de créditos tributários relativos à Taxa de Inspeção Sanitária.

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução SMF nº 2.683, de 02.09.2011, DOM Rio de Janeiro de 05.09.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. A Nota de Lançamento Série "D" será lavrada em duas vias, que terão a destinação abaixo, mantendo-se cópia no processo administrativo-tributário:
  1 - primeira via: banco arrecadador;
  2 - segunda via: contribuinte."

Art. 2º A Nota de Lançamento Série "D" será emitida nas hipóteses previstas no art. 63 e atenderá aos requisitos exigidos pelos arts. 64 e 65, todos do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.

Art. 3º A Nota de Lançamento Série "D" será emitida por processamento eletrônico de dados.

Art. 4º A intimação da Nota de Lançamento Série "D" será feita por via postal, ou, nos casos previstos na legislação tributária, por edital.

Parágrafo único. Nos casos em que a ciência do lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária for pessoal, será utilizada a Nota de Lançamento Série "B".

Art. 5º (Revogado pela Resolução SMF nº 2.683, de 02.09.2011, DOM Rio de Janeiro de 05.09.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 5º A Nota de Lançamento Série "D" poderá ser utilizada como guia de recolhimento até a data consignada no campo "Informações Complementares", após a qual o contribuinte deverá obter nova guia na Divisão de Cobrança da Coordenadoria do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda."

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA

ANEXO