Resolução GSEFAZ nº 23 DE 16/09/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 set 2025

Altera a Resolução GSEFAZ Nº 11/2019, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Parecer da Gerência de Fiscalização - GFIS nos autos do processo n. 01.01.014101.275297/2024-70; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar alguns valores de PMPF e incluir novos produtos no Anexo Único da Resolução Nº 0011/2019- GSEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF dos seguintes itens do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019- GSEFAZ, que passam a vigorar com os seguintes valores:

“ANEXO ÚNICO

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
2.14. Cerpa Tijuca Cerpa 15,68
2.15. Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 10,88
4.11. Cerpa Tijuca Cerpa 2,74
5.22. Cerpa Draft Cerpa 2,09
5.23. Cerpa Export Cerpa 4,63
5.24. Cerpa Nevada Cerpa 3,18
5.26. Cerpa Tijuca Pilsen Cerpa 4,04
9.19. Cerpa Export Cerpa 5,73
9.20. Cerpa Prime Cerpa 7,03
9.21. Cerpa Tijuca Cerpa 7,90
9.22. Cerpa Tijuca Pilsen 355 Cerpa 7,39
9.23. Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 5,53
9.24. Cerpa Tijuca Puro Malte 355 Cerpa 6,54
10.15. Cerpa Export One Way Cerpa 14,45


Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

“ANEXO ÚNICO

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
5.66 Kroland Bier Puro Malte Cerpa 4,21
9.89 Cerpa Tijuca Silver 355 Cerpa 7,90
9.90 Kroland Bier Puro Malte 355 Cerpa 5,68
10.41 Kroland Bier Puro Malte Cerpa 8,89

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de setembro de 2025.

[documento assinado digitalmente]

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda