Resolução GSEFAZ nº 23 DE 16/09/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 set 2025
Altera a Resolução GSEFAZ Nº 11/2019, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Parecer da Gerência de Fiscalização - GFIS nos autos do processo n. 01.01.014101.275297/2024-70; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar alguns valores de PMPF e incluir novos produtos no Anexo Único da Resolução Nº 0011/2019- GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF dos seguintes itens do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019- GSEFAZ, que passam a vigorar com os seguintes valores:
“ANEXO ÚNICO
| Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
| 2.14. | Cerpa Tijuca | Cerpa | 15,68 |
| 2.15. | Cerpa Tijuca Puro Malte | Cerpa | 10,88 |
| 4.11. | Cerpa Tijuca | Cerpa | 2,74 |
| 5.22. | Cerpa Draft | Cerpa | 2,09 |
| 5.23. | Cerpa Export | Cerpa | 4,63 |
| 5.24. | Cerpa Nevada | Cerpa | 3,18 |
| 5.26. | Cerpa Tijuca Pilsen | Cerpa | 4,04 |
| 9.19. | Cerpa Export | Cerpa | 5,73 |
| 9.20. | Cerpa Prime | Cerpa | 7,03 |
| 9.21. | Cerpa Tijuca | Cerpa | 7,90 |
| 9.22. | Cerpa Tijuca Pilsen 355 | Cerpa | 7,39 |
| 9.23. | Cerpa Tijuca Puro Malte | Cerpa | 5,53 |
| 9.24. | Cerpa Tijuca Puro Malte 355 | Cerpa | 6,54 |
| 10.15. | Cerpa Export One Way | Cerpa | 14,45 |
”
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
“ANEXO ÚNICO
| Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
| 5.66 | Kroland Bier Puro Malte | Cerpa | 4,21 |
| 9.89 | Cerpa Tijuca Silver 355 | Cerpa | 7,90 |
| 9.90 | Kroland Bier Puro Malte 355 | Cerpa | 5,68 |
| 10.41 | Kroland Bier Puro Malte | Cerpa | 8,89 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de setembro de 2025.
[documento assinado digitalmente]
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda