Resolução GSEFAZ nº 23 DE 10/06/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 jun 2022

MODIFICA a Resolução nº 16 de 2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS constantes no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014; e

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as redações que se seguem:

"

Código Descrição do ajuste
AM020033 Ajuste a crédito decorrente de Regimes Especiais concedidos pelo Poder Executivo Estadual, ou de Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do Confaz.
AM020034 Crédito de ICMS relativo à regularização de estoque (exceto mercadoria sujeita à substituição tributária), de acordo com o art. 225, § 3º, VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao código AM020033, a partir de 1º de abril de 2014.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de junho de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda