Resolução SEAB nº 23 DE 02/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2021

Declara a equivalência do salário-mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 20.423/2020), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).

(Revogado pela Resolução SEAB Nº 20 DE 02/02/2022):

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e

Considerando a Lei Estadual nº 16.475 de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso V, no Decreto nº 3.000, de 8 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.000/2015, ao Piso Salarial estabelecido na Lei Estadual nº 20.423 , de 14 de dezembro de 2020, e o seu valor fixado no inciso I, do art. 1º, do Decreto Estadual nº 6.928, de 22 de fevereiro de 2021, em R$ 1.467,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 014, de 6 de fevereiro de 2020.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.