Resolução SEAB nº 20 DE 02/02/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2022

Declara a equivalência do salário mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 20.877/2021), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).

O Secretário de Estado da Agricultura re do Abastecimento, no uso de suas obrigações que lhe confere a Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e

Considerando a Lei Estadual nº 16.475 de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso V, no Decreto nº 3.000 de 8 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.000/2015 ao Piso Salarial estabelecido na Lei Estadual nº 20.877 de 15 de dezembro de 2021, e seu valor fixado no inciso I do art. 1º, do Decreto Estadual nº 10.137, de 31 de janeiro de 2022, em R$ 1.617,00 (um mil, seiscentos e dezessete reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 023, de 2 de março de 2021.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.