Resolução CAMEX nº 23 DE 24/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2016

Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 102 DE 17/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os Ex-Tarifários abaixo na Lista de Autopeças constante no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência de 12 meses:

NCM Proposta de descrição da autopeça Alíquota Quota anual
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 003 - Motor a gasolina de 2.0 litros, com bloco em alumínio, turbo compressão, comando duplo e independen- te de válvulas e injeção direta, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, potência máxima de 240 cv a 5.500 rpm e torque máximo de 340 Nm a 1.750 rpm para automóveis. 2% 9.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 004 - Motor Gasolina transversal - 1,6l - 16V - 4 cilindros em linha - 1598cm3 - Turbo, valvetronic, injeção direta - potência 135kW @ 5000 U/min - Torque 240Nm @ 1250-4500 U/min 2% 100 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 005 - Motor gasolina ou bi-combustível, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, Turbo, injeção direta, potência: 135- 180kW, Torque: 270-400 Nm. 2% 5.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 006 - Motor a gasolina 1.4 litros 16 válvulas, 4 ci- lindros, turbo, com injeção direta, sistema de refrigeração de ar comprimido integrado ao coletor de admissão e coletor de escape integrado ao cabeçote, 1395 cm3, po- tência de até 110kW entre 5.000 e 6000 rpm e torque máximo de 250Nm de 1500 a 3500 rpm para automóveis e comerciais leves. 2% 10.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 007 - Motor de pistão de ignição por centelha, que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998 cm3 de cilindrada com duplo co- mando de válvulas, com potência de 138 cv (G), 142 cv (A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750 rpm para automóveis e comerciais leves. 2% 34.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 008 - Motor bi-combustível - 2.5L - 16V - 4 cilindros em linha - 2.457 cm3 - Naturalmente aspirado, injeção direta, comando de válvulas variável - potência: 197CV @ 6.300 rpm (etanol) - Torque: 26,3 mkgf (258 Nm) @ 4400rpm (gasolina)/27,3 mkgf (268 Nm) @ 4400 (eta- nol), com bomba de óleo com deslocamento variável, para Automóveis e Comerciais Leves. 2% 25.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 009 - Motor Gasolina longitudinal - 3.6L - 24V - 6 cilindros - 3.564cm3 - Aspirado, comando de válvulas variável, exclusivamente com injeção direta - potência 277cv (203.7kW) @ 6.400 rpm - Torque 35,7 mkgf (350Nm) @ 3.700 rpm. 2% 1.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 010 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1998 cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 141-170 kW e Torque: 280-350 Nm para automóveis e comerciais leves. 2% 6.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
  Ex 011 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1997 cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 135-180 kW e Torque: 270-350Nm para automóveis e comerciais leves. 2% 6.000 unidades
8407.34.90 Outros 18%  
Ex 012 - Motor longitudinal gasolina, 3,0l, 24V, 6 cilindros em linha, 2979 cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 225 kW e Torque: 400Nm para automóveis e comerciais leves. 2% 1.000 unidades

Art. 2º Incluir os Ex-Tarifários abaixo na Lista de Autopeças constante no Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição a seguir discriminadas, com vigência de 12 meses:

NCM Proposta de descrição da autopeça Alíquota
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3 18%
Ex 001 - Motor Diesel Transversal - 2,0l - 16V - 4 cilindros em linha - 1956cm3 - Turbo Diesel com sistema de injeção alta pressão Common Rail Multijet 2 - 1600 bar - potência 170cv @ 3750 rpm - Torque 350 Nm @ 1750 rpm. 2%
8708.40.80 Outras caixas de marchas 18%
Ex 017 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200 Nm a 480 Nm e potência máxima de 185 Kw. 2%
8708.40.80 Outras caixas de marchas 18%
Ex 018 - Caixa de transmissão continuamente variável (CVT), com ou sem conversor de torque, para veículos de passageiros ou comerciais leves. 2%

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO