Resolução INCRA nº 23 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011
Referenda a Portaria/INCRA/P/nº 412 de 2011 , que APROVOU ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 68 de 2011 , que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos de Reforma Agrária".
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009 , tendo em vista a decisão adotada em sua 621ª Reunião, realizada em 20 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Referendar o constante da Portaria/INCRA/P/nº 412 de 16 de agosto de 2011 , publicada no DOU do dia seguinte que APROVOU ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 68, de 16 de agosto de 2011 , que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos de Reforma Agrária".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
Presidente do Conselho