Resolução CGFNHIS nº 23 de 08/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Dá nova redação ao inciso I, do art. 1º da Resolução nº 14, de 5 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remuneração do Agente Operador para as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso V, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006,
Resolve:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Resolução nº 14 de 5 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remuneração do Agente Operador para as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, passa vigorar com a seguinte redação:
"I - Módulo "Instrução de Processo", que consiste no recebimento e cadastramento das propostas selecionadas, efetivação dos respectivos empenhos e formalização dos processos administrativos: R$ 700,00 (setecentos reais) por ação selecionada, cujo valor total de repasse seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); ou R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por ação selecionada, cujo valor total de repasse seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);"
Art. 2º O Ministério das Cidades e o Agente Operador ajustarão seu contrato de prestação de serviços e os pagamentos dele decorrentes ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho