Resolução CGFNHIS nº 14 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Dispõe sobre a remuneração da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF na qualidade de Agente Operador do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS para as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma do art. 9º, e do inciso V, do art. 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, do inciso VI, do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e do inciso XI, do art. 8º, do Anexo à Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006, do CGFNHIS, ad referendum do Conselho Gestor, resolve:

Art. 1º Fixar a remuneração da Caixa Econômica Federal - CEF pela operacionalização do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, especificamente para as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, realizadas por módulo de serviço prestado da seguinte forma:

I - Módulo "Instrução de Processo", que consiste no recebimento e cadastramento das propostas selecionadas, efetivação dos respectivos empenhos e formalização dos processos administrativos: R$ 700,00 (setecentos reais) por ação selecionada, cujo valor total de repasse seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); ou R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por ação selecionada, cujo valor total de repasse seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (Redação dada ao inciso pela Resolução CGFNHIS nº 23, de 08.12.2008, DOU 23.12.2008)

Nota:Redação Anterior:
"I - Módulo "Instrução de Processo", que consiste no recebimento e cadastramento das propostas selecionadas, efetivação dos respectivos empenhos e formalização dos processos administrativos: R$ 700,00 (setecentos reais) por ação selecionada com valor igual ou inferior a R$ 100.000,00; e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por ação selecionada com valor superior a R$ 100.000,00;"

II - Módulo "Análise de Viabilidade Técnica", que consiste na efetivação do processo de análise técnica dos projetos selecionados e execução das atividades operacionais correspondentes e encaminhamento da Síntese do Projeto Aprovado - SPA para fins de homologação do Termo de Compromisso: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total de repasse aprovado, para os projetos selecionados do FNHIS; e.

III - Módulo "Acompanhamento da Execução do Projeto", que consiste no Acompanhamento da Execução dos Projetos, gerenciamento da execução físico-financeira dos projetos, com a respectiva prestação de contas de cada etapa executada, e implantação de medidas corretivas, quando necessário: 0,9% (zero vírgula nove por cento) sobre o valor total de repasse aprovado, em conformidade com os Cronogramas dos Termos de Compromissos firmados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho