Resolução CSDPU nº 23 de 21/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007
Altera no art. 29 da Resolução CSDPU nº 1, de 16.04.2004.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Considerando a necessidade de aprimorar seu Regimento Interno;
Resolve baixar as seguintes normas.
Art. 1º Inclui-se no art. 29 da Resolução 1, de 16 de abril de 2004, os seguintes parágrafos:
§ 1º O Conselheiro eleito será substituído em suas ausências, justificadas ou não, pelo suplente.
§ 2º O Conselheiro suplente convocado na forma do parágrafo anterior ficará vinculado aos processos relatados na sessão.
§ 3º O Conselheiro que não presenciar a leitura do relatório não poderá proferir voto no processo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho