Resolução CG/REFIS nº 23 de 15/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2002
Altera a Resolução CG/Refis nº 22, de 29 de novembro de 2001.
O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.064, de 26 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CG/Refis nº 22, de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A indicação de garantia ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo poderá ser efetuada até 18 de janeiro de 2002, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social