Resolução ANTT nº 2.295 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Defere requerimento da empresa Transnorte - Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Sete Lagoas (MG) - Rio de Janeiro (RJ).

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.423, de 28.11.2007, DOU 05.12.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 200/2007, de 18 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031725/2007- 61, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Transnorte - Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Sete Lagoas (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-1365-00, para 4 (quatro) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato de Permissão com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de Permissão de que trata o art. 2º da presente Resolução.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"