Resolução ANTT nº 2.282 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 112/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041795/2006-47 e nº 50500.044326/2005-07, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.088.343/0001-00 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão contida na Resolução nº 2.100/2007, que determinou a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral