Resolução ANTT nº 2.100 de 20/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 101/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041795/2006-47 e nº 50500.044326/2005-07, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.088.343/0001-00, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 c/c art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Praia Sol Transportes e Turismo Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral