Resolução ANTT nº 2.278 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Defere requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Presidente Prudente (SP) - Maringá (PR), via BR-376/463.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.427, de 28.11.2007, DOU 05.12.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 200/2007, de 10 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.003220/2007-15, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Presidente Prudente (SP) - Maringá (PR), via BR-376/463, Prefixo nº 08-0475-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 17/2005, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 17/2005 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"