Resolução TSE nº 22.720 de 04/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos Tribunais Eleitorais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.418 - CLASSE 19ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Cezar Peluso.
Interessado: Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 5º e o art. 6º da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores:
I - ativos dos quadros dos tribunais eleitorais;
II - cedidos ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, com exercício provisório, dos quadros dos tribunais eleitorais;
III - requisitados ocupantes de função comissionada ou cargo comissionado;
IV - requisitados ou em exercício provisório, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
V - os servidores removidos para outro Tribunal Eleitoral.
VI - ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública."
Art. 6º O servidor pertencente aos quadros dos tribunais eleitorais, quando cedido, removido ou em exercício provisório em outro tribunal eleitoral, terá o auxílio-alimentação pago pelo órgão de origem, observado o disposto no § 2º do art. 8º desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 2008.
Marco Aurélio - Presidente
Cezar Peluso - Relator
Ricardo Lewandowski
José Delgado
Ari Pargendler
Caputo Bastos
Marcelo Ribeiro