Resolução ANTT nº 2.268 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007

Aprova a Revisão nº 14 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e altera e reajusta o valor da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Rio de Janeiro, explorado pela CONCER.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Processo nº 50500.055050/2007-46;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG 138/95-00, de 31 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2267, de 5 de setembro de 2007, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia - PER da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. - CONCER; e,

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 14 do Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora - Petrópolis - Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorada pela CONCER, e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, alterando-a de R$ 2.374,64 para R$ 2.386,59, com acréscimo de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento).

Art. 2º Reajustar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO em 3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento).

Art. 3º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) para R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) após aproximação.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 7 de setembro de 2007.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO
TABELA DE TARIFA

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 6,70 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 13,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 10,05 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 20,10 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 13,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 26,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 33,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 40,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 3,35