Resolução ANTT nº 2.263 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Marilza Ozerlane Lourenço Braga Turismo - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 190/2007, de 29 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.044098/2006-48, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos à empresa Marilza Ozerlane Lourenço Braga Turismo - ME nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, do art. 94, caput, da Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, e dos arts. 78-A, inciso V e 78 - D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Marilza Ozerlane Lourenço Braga Turismo - ME acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral