Resolução ANTT nº 2.261 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 184/2007, de 29 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.007651/2007-42, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 2131, de 3 de julho de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Ouro Fino (MG) - Campinas (SP), prefixo nº 06-0716-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral