Resolução ANTT nº 2.131 de 03/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Indefere requerimento da empresa Expresso Gardênia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Fino (MG) - Campinas (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 151/2007, de 2 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.007651/2007-42, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Expresso Gardênia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Fino (MG) - Campinas (SP), prefixo nº 06-0716-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral