Resolução ANTT nº 2.239 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007
Aprova a Revisão nº 12 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia Presidente Dutra.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Processo nº 50500.034320/2007-85;
CONSIDERANDO o disposto no Capitulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG 137/95-00, de 31 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 2.238, de 23 de agosto de 2007, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 12 do Programa de Exploração da Rodovia Presidente Dutra - PER, explorada pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, alterando-a de R$ 2,65290 para R$ 2,70748 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.
Art. 2º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) para R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) nas praças de pedágio de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça; de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) nas praças de pedágio de Parateí Sul e Parateí Norte e de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) na praça de pedágio de Jacareí.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 26 de agosto de 2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
PRAÇAS DE MOREIRA CÉSAR, ITATIAIA E VIÚVA GRAÇA
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 7,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 15,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 11,70 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 23,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 15,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 31,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 39,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 46,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,90 |
PRAÇAS DE PARATEÍ
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 7,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 5,70 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 11,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 7,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 15,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 19,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 22,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 1,90 |
PRAÇAS DE JACAREÍ
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,40 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 6,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 5,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 10,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 6,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 13,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 17,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 20,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 1,70 |