Resolução ANTT nº 2.229 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Defere requerimento da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Getúlio Vargas (RS).
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.448, de 05.12.2007, DOU 12.12.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 95/2007, de 13 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.067385/2005-45, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Getúlio Vargas (RS), Prefixo nº 09-1342-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato de ratificação com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de ratificação de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"