Resolução SEFAZ nº 2.220 de 14/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2009
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.214, de 15 de julho de 2009, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas à classificação de produtos comercializados por frigoríficos e industrializadores de charque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.214, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A relação deve ser:
I - elaborada observando-se o modelo aprovado por ato do Coordenador Geral do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (NEMAE) e disponibilizado no site sefaz.ms.gov.br;
II - encaminhada para o endereço eletrônico ueems@fazenda.ms.gov.br."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de agosto de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda