Resolução SMTR nº 2210 DE 27/03/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 mar 2012

Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro das categorias Convencional e Especial

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º. Os permissionários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro da Categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);

II - Tarifa Quilométrica I: R$ 1,70 (um real e setenta centavos),praticada nos dias úteis (segunda-feira a sábado), das 06:00h às 21:00h;

III - Tarifa Quilométrica II: R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos), praticada no período noturno de segunda-feira a sábado, das 21:00h às 06:00h, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, independente do horário;

IV - Tarifa de hora parada ou de espera: R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores: R$ 1,70 (um real e setenta centavos).

Art. 2º. Os permissionários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro da Categoria Especial, operado pela Cooperativa de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi e Turismo do Rio de Janeiro - COOPATUR e pela Cooperativa Mista de Trabalho de Motoristas Autônomos de Táxi Especial do Rio de Janeiro - COOPERTRAMO - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos);

II - Tarifa Quilométrica: R$ 3,00 (três reais);

IV - Tarifa de hora parada ou de espera: R$ 37,80 (trinta e sete reais e oitenta centavos);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores: R$ 3,00 (três reais), desde que manuseado pelo motorista.

Art. 3º. A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o indicado na tabela afixada internamente no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00h (zero hora) do dia 04 de abril de 2012, quarta-feira, revogando a Resolução SMTR nº 2.083 de 22 de março de 2011.

ANEXO