Resolução SEFAZ nº 2.201 de 20/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Altera dispositivo da Resolução SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, que credencia estabelecimentos que especifica ou define para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 4/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 5º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:

"§ 5º O inciso III do § 2º do art. 2º produzirá efeitos até o dia 31 de agosto de 2009."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de abril de 2009.

Campo Grande, 20 de maio de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda