Resolução TCU nº 220 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Altera as Resoluções - TCU nº 154, de 4 de dezembro de 2002, e 214, de 20 de agosto de 2008.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência fixada no art. 1º, XXXIII, de seu Regimento Interno:

Considerando a necessidade de ajuste da atual estrutura da Secretaria do Tribunal de Contas da União, de forma a compatibilizá-la com o acréscimo no quadro de servidores decorrente da promulgação da Lei nº 10.799, de 10 de dezembro de 2003, bem assim da ampliação do quadro de funções do Tribunal de Contas da União, por meio da Lei nº 11.780, de 17 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 8º da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 8º A Secretaria-Geral da Presidência possui em sua estrutura:

I - unidade de apoio aos colegiados:

a) Secretaria das Sessões (Seses).

II - unidades de apoio estratégico:

a) Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan);

b) Secretaria de Tecnologia da Informação (Setec);

c) Instituto Serzedello Corrêa (ISC).

III - unidades de assessoramento especializado:

a) Consultoria Jurídica (Conjur);

b) Assessoria de Relações Internacionais (Arint);

c) Assessoria de Comunicação Social (Ascom);

d) Assessoria Parlamentar (Aspar);

e) Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (Aceri);

f) Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI (Assig);

g) Ouvidoria.

IV - Assessoria Especial;

V - Unidade de Coordenação de Projetos Financiados por Operações de Crédito Externo (UCP);

VI - Serviço de Administração."

Art. 2º Ficam alterados os arts. 14 e 15 da Resolução - TCU nº 214/2008, que passam a contar com a seguinte redação:

"Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setec) tem por finalidade propor políticas e diretrizes de tecnologia da informação e coordenar as ações delas decorrentes, de modo a dotar o Tribunal e as unidades de sua Secretaria de soluções que sustentem e alavanquem as estratégias e os resultados da organização.

Parágrafo único. As políticas e diretrizes formuladas para a área de tecnologia da informação serão submetidas à apreciação da Comissão de Coordenação Geral.

Art. 15. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - coordenar a formulação de políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização da tecnologia da informação no Tribunal;

II - coordenar a formulação de estratégias de tecnologia da informação alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal;

III - coordenar o planejamento das iniciativas de tecnologia da informação, em consonância com as estratégias institucionais e de tecnologia da informação;

IV - propor a destinação de recursos orçamentários adequados para realização das estratégias de tecnologia da informação e gerir a alocação desses recursos às iniciativas planejadas;

V - disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento de melhoria do desempenho institucional;

VI - prover soluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidades atuais e futuras do Tribunal e assegurar o seu correto funcionamento dentro dos níveis de serviço estabelecidos;

VII - apoiar o Instituto Serzedello Corrêa no planejamento e na execução de ações de desenvolvimento de competências para utilização de soluções de tecnologia da informação;

VIII - planejar e acompanhar, em articulação com a Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio, a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação de que o Tribunal necessite;

IX - auxiliar no estabelecimento, administração e acompanhamento de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres que envolvam tecnologia da informação;

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação é dirigida por secretário e conta com as funções de confiança constantes do Anexo V a esta Resolução."

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 20 da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 20. Compete à Consultoria Jurídica:

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica é dirigida por consultor jurídico, função privativa de bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e conta com as funções de confiança constantes do Anexo V a esta Resolução."

Art. 4º Fica alterada a Subseção VI da Seção III do Capítulo I do Título II da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a denominar-se "Da Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI".

Art. 5º Ficam incluídos os arts. 28-A e 28-B na Resolução - TCU nº 214/2008, com a seguinte redação:

"Art. 28-A. A Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI (Assig) tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar a implementação da Política Corporativa de Segurança da Informação e da Política de Governança de Tecnologia da Informação, bem como assegurar, no seu âmbito de atuação, o apoio especializado ao funcionamento do Tribunal e às unidades de sua Secretaria.

Art. 28-B. Compete à Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI:

I - promover, acompanhar e orientar ações corporativas que visem aprimorar a segurança da informação e a governança de TI no Tribunal;

II - assessorar tecnicamente comissões e órgãos colegiados da Secretaria do Tribunal em decisões relacionadas à segurança da informação e à governança de TI;

III - promover, em conjunto com a Ascom, o ISC e demais unidades pertinentes, ações permanentes de divulgação, capacitação e conscientização acerca dos conceitos e práticas relativos à segurança da informação e à governança de TI;

IV - monitorar e avaliar periodicamente, em conjunto com as demais unidades competentes, processos de trabalho, procedimentos, práticas e controles inerentes à segurança da informação e à governança de TI adotados no âmbito do Tribunal, bem como manifestar-se sobre demandas institucionais correlatas;

V - auxiliar no estabelecimento, administração e acompanhamento de contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam segurança da informação;

VI - colaborar com a Secretaria de Planejamento e Gestão na elaboração dos relatórios institucionais a serem encaminhados ao Congresso Nacional, bem como do relatório de gestão;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. A Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI é dirigida por chefe de assessoria e conta com as funções de confiança constantes do Anexo V a esta Resolução."

Art. 6º Fica incluída a Subseção VII da Seção III do Capítulo I do Título II da Resolução - TCU nº 214/2008, sob a denominação "Da Ouvidoria".

Art. 7º Fica alterado o art. 33 da Resolução - TCU nº 214/2008, renumerando seu parágrafo único para § 1º e acrescentando-lhe os §§ 2º e 3º, que passam a contar com a seguinte redação:

"Art. 33. A Secretaria-Geral de Controle Externo possui a seguinte estrutura:

I - duas secretarias adjuntas;

II - onze secretarias de controle externo de âmbito nacional;

III - vinte e seis secretarias de controle externo de âmbito estadual;

IV - Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip);

V - Secretaria de Fiscalização de Obras (Secob);

VI - Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid);

VII - Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (Seprog);

VIII - Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti);

IX - Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag);

X - Secretaria de Recursos (Serur);

XI - Assessoria;

XII - Serviço de Administração.

§ 1º A Secretaria-Geral de Controle Externo é dirigida por secretário-geral e conta com as funções de confiança constantes do Anexo IV a esta Resolução para organização de suas atividades, bem como as distribuídas por ato do Presidente do TCU.

§ 2º As secretarias de controle externo de âmbito nacional são sediadas em Brasília, à exceção da 9ª secretaria de controle externo, sediada no Rio de Janeiro.

§ 3º As secretarias de controle externo de âmbito estadual são sediadas uma em cada estado da federação."

Art. 8º Fica alterada a Seção II do Capítulo II do Título II da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a denominar-se "Das Secretarias de Controle Externo de Âmbitos Nacional e Estadual".

Art. 9º Fica alterado o art. 36 da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 36. As secretarias de controle externo de âmbitos nacional e estadual têm por finalidade assessorar os relatores em matéria inerente ao controle externo e oferecer subsídio técnico para o julgamento das contas e apreciação dos demais processos relativos às unidades jurisdicionadas ao Tribunal."

Art. 10. Fica alterado o caput do art. 37 da Resolução - TCU nº 214/2008, e seus respectivos parágrafos, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 37. Compete às secretarias de controle externo de âmbitos nacional e estadual:

§ 1º Às secretarias de controle externo de âmbito estadual compete, ainda:

§ 2º As secretarias de controle externo de âmbito nacional e estadual são dirigidas por secretário e contam com as funções de confiança constantes do Anexo VI a esta Resolução."

Art. 11. Fica alterado o art. 41 da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 41. A Secretaria de Fiscalização de Obras tem como área específica de atuação a fiscalização das obras custeadas com recursos públicos federais."

Art. 12. Fica alterado o art. 51 da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 51. A Secretaria-Geral de Administração possui a seguinte estrutura:

I - uma secretaria-adjunta;

II - Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep);

III - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof);

IV - Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip);

V - Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (Sesap);

VI - Comissão Disciplinar Permanente;

VII - Assessoria;

VIII - cinco gerências de processos administrativos.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Administração é dirigida por secretário-geral e conta com as funções de confiança constantes do Anexo IV a esta Resolução para organização de suas atividades, bem como as distribuídas por ato do Presidente do TCU."

Art. 13. Fica alterada a numeração seqüencial das Seções I, II, III e IV do Capítulo III do Título II da Resolução - TCU nº 214/2008 para, respectivamente, Seções II, III, IV e V do mesmo capítulo, mantidas suas respectivas denominações.

Art. 14. Fica incluída a Seção I do Capítulo III do Título II da Resolução - TCU nº 214/2008, com a denominação "Da Secretaria-Adjunta de Administração".

Art. 15. Fica incluído o art. 51-A na Resolução - TCU nº 214/2008, com a seguinte redação:

"Art. 51-A. A Secretaria-Adjunta de Administração tem por finalidade assessorar a Secretaria-Geral de Administração no exercício das competências previstas no art. 50, em especial quanto à coordenação da Assessoria, da Comissão Disciplinar Permanente, das gerências de processo e dos projetos vinculados diretamente ao Secretário-Geral."

Art. 16. Fica alterado o art. 70 da Resolução - TCU nº 214/2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 70. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União conta com sete funções de chefe de gabinete, nível FC-5; vinte e seis de assessor de procurador-geral, nível FC-5; duas de oficial de gabinete, nível FC-3; dez de assistente técnico, nível FC-2; e oito de auxiliar de gabinete, nível FC-1."

Art. 17. Fica alterado o art. 4º da Resolução - TCU nº 154/2002, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 4º As funções de confiança do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, conforme previstas nas Leis nº 10.356/2001 e nº 11.780/2008, e definidas nos anexos da Resolução nº 214/2008, são as seguintes:

1. Secretário-Geral, código FC-6;

2. Secretário-Adjunto, código FC-5;

3. Secretário, código FC-5

4. Diretor-Geral, código FC-5;

5. Chefe de Assessoria, código FC-5;

6. Chefe de Gabinete, código FC-5;

7. Consultor Jurídico, código FC-5;

8. Assessor do Presidente, código FC-5;

9. Assessor de Ministro, código FC-5

10. Assessor de Auditor, código FC-5;

11. Assessor de Procurador-Geral, código FC-5;

12. Especialista Sênior Nível III, código FC-5;

13. Subsecretário, código FC-4;

14. Diretor, código FC-4;

15. Assessor de Secretário-Geral, código FC-4;

16. Especialista Sênior Nível II, código FC-4;

17. Chefe de Serviço, código FC-3;

18. Coordenador de Projeto, código FC-3;

19. Assessor, código FC-3;

20. Especialista Sênior Nível I, código FC-3;

21. Oficial de Gabinete, código FC-3;

22. Assistente Técnico, código FC-2;

23. Assistente Administrativo, código FC-1;

24. Auxiliar de Gabinete, código FC-1."

Art. 18. Fica alterado o art. 57 da Resolução - TCU nº 154/2002, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 57. Aos Assessores, além das atribuições descritas no art. 53 e nos incisos do artigo anterior, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:

I - realizar estudos e pesquisas, relativos a matéria compreendida na esfera de atuação da respectiva unidade, com vistas a assistir e assessorar seu titular;

II - produzir e gerenciar informações estratégicas voltadas ao foco da atuação do controle externo, no âmbito da clientela de sua unidade de lotação."

Art. 19. Fica revogado o art. 51 da Resolução - TCU nº 154/2002.

Art. 20. Ficam alterados a denominação da Seção X do Capítulo I do Título III e o art. 49 da Resolução - TCU nº 154/2002, que passam a contar com a seguinte redação:

"Seção X

Da função de confiança de Coordenador de Projeto

Art. 49. Aos Coordenadores de Projeto incumbe:

Art. 21. Fica incluída a Seção VI do Capítulo II do Título III da Resolução - TCU nº 154/2002, com a denominação "Da função de confiança de Especialista Sênior".

Art. 22. Fica criado o art. 58-A na Resolução - TCU nº 154/2002, com a seguinte redação:

"Art. 58-A. Aos Especialistas Seniores Níveis I, II e III incumbem as atribuições descritas nos arts. 39 e 53, no âmbito de suas áreas de atuação, de acordo com as atividades ou projetos a eles atribuídos pelo Presidente, para desenvolvimento dentro da estrutura das unidades básicas."

Art. 23. Os anexos à Resolução - TCU nº 216, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar na forma dos anexos a esta resolução.

Art. 24. Fica a Presidência do Tribunal autorizada a disciplinar os critérios de ocupação das vagas de Especialista Sênior, bem como implementar as novas unidades criadas por esta resolução de forma gradual, no limite dos recursos materiais disponíveis.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor no dia 02.01.2009.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

Presidente do Tribunal

ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

NÍVEL QUANTIDADE 
FC-6 
FC-5 203 
FC-4 167 
FC-3 298 
FC-2 59 
FC-1 113 
TOTAL DE FC 
843 

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE NÍVEIS FC-6, FC-5 e FC-4

UNIDADE FC-6 FC-5 FC-4 
Secretaria-Geral da Presidência 10 22 
Secretaria-Geral de Controle Externo 65 127 
Secretaria-Geral de Administração 16 
Secretaria de Controle Interno 
Gabinete do Presidente 
Gabinete do Corregedor 
Gabinete de Ministro 63 
Gabinete de Auditor 24 
Gabinete de Membro do Ministério Público junto ao Tribunal 33 
Total 203 
167  

ANEXO III
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NÍVEL DENOMINAÇÃO DIREÇÃO ASSESSORAMENTO TOTAL 
FC-6 Secretário-Geral 
Subtotal 
FC-5 Secretário-Adjunto 
Secretário 52 52 
Diretor-Geral 
Chefe de Assessoria 
Chefe de Gabinete 22 22 
Consultor Jurídico 
Assessor do Presidente 
Assessor de Ministro 54 54 
Assessor de Auditor 20 20 
Assessor de Procurador-Geral 26 26 
Especialista Sênior Nível 3 18 18 
Subtotal 102 101 203 
FC-4 Subsecretário 
Diretor 141 141 
Assessor de Secretário-Geral 
Especialista Sênior Nível 2 14 14 
Subtotal 158 167 
FC-3 Chefe de Serviço 127 127 
Coordenador de Projeto 15 15 
Assessor (Ouvidor) 
Assessor 114 114 
Gerente de Processo 
Oficial de Gabinete 25 25 
Especialista Sênior Nível1 11 11 
Subtotal 146 152 298 
FC-2 Assistente Técnico 59 59 
Subtotal 59 59 
FC-1 Assistente Administrativo 74 74 
Auxiliar de Gabinete 39 39 
Subtotal 113 113 
Total de FC por natureza 409 434 843 
Total geral de FC 
843 

ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NAS UNIDADES BÁSICAS

UNIDADES BÁSICAS NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Secretaria-Geral da Presidência Secretário-Geral FC-6 
Secretário FC-5 
Diretor Geral  
Consultor Jurídico  
Chefe de Assessoria  
Assessor de Secretário-Geral FC-4 
Subsecretário  
Diretor  17 17 
Chefe de Serviço FC-3 38 38 
Assessor (Ouvidor)  
Assessor 20 20  
Assistente Técnico FC-2 
Assistente Administrativo FC-1 10 10 
Total 69 36 105 
Secretaria-Geral de Controle Externo Secretário-Geral FC-6 
Secretário-Adjunto FC-5 
Secretário  44 44 
Especialista Sênior Nível III  18 18 
Diretor FC-4 108 108 
Assessor de Secretário-Geral  
Especialista Sênior Nível II  14 14 
Chefe de Serviço FC-3 52 52 
Assessor  82 82 
Especialista Sênior Nível I  11 11 
Assistente Administrativo FC-1 50 50 
Total 239 146 385 
Secretaria-Geral de Administração Secretário-Geral FC-6 
Secretário-Adjunto FC-5 
Secretário  
Assessor de Secretário-Geral FC-4 
Diretor  14 14 
Chefe de Serviço FC-3 35 35 
Assessor  
Gerente de Processo  
Assistente Administrativo FC-1 13 13 
Total 60 24 84 
Total nas unidades básicas 368 206 
574

ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEGEPRES

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Gabinete Secretário-Geral FC-6 
Assessor de Secretário-Geral FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assistente Técnico FC-2 
Total 
Seses Secretário FC-5 
Subsecretário FC-4 
Diretor  
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total  11 15 
Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 
Setec Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 19 19 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 25 30 
ISC Diretor-Geral FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 10 10 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 15 
18  

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Conjur Consultor Jurídico FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 
Arint AscomAsparAceriChefe de Assessoria FC-5 
Assessor FC-3 
Assistente Administrativo FC-1 
Total por unidade  
Total do grupo (4 assessorias) 12 16 
Assig Chefe de Assessoria FC-5 
Assessor FC-3 
Total 
Ouvidoria Assessor (Ouvidor) FC-3  
Total 
Total Segepres 69 36 
105 

ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEGECEX

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SEDE NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Gabinete Secretário-Geral FC-6 
Especialista Sênior Nível III FC-5 18 18 
Assessor de Secretário-Geral FC-4 
Especialista Sênior Nível II  14 14 
Chefe de Serviço FC-3 
Especialista Sênior Nível I  11 11 
Assistente Administrativo FC-1 
Total 34 18 52 
Secretarias Adjuntas Secretário-Adjunto FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 12 
1ª Secex 2ª  
Secex 3ª Secretário FC-5 
Secex 4ª Secex 5ª Secex 6ª  
Secex 7ª Secex 8ª Secex Diretor FC-4 
9a Secex 10ª Secex 11ª Secex   
Sefid  Chefe de Serviço FC-3 
Sefti Assessor  
 Assistente Administrativo FC-1 
Total por unidade 
Total do grupo (13 secretarias) 65 39 
104 

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO- SEDE NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Secob Semag Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total por unidade  
Total do grupo (2 secretarias) 12 18 
Seprog Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 
Sefip Serur Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total por unidade 10 
Total do grupo(2 secretarias) 14 20 
Total Segecex Sede 137 76 
213  

1 A quantidade das funções de confiança refere-se ao total observado nas duas secretarias adjuntas

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO-ESTADOS NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Secex / AC Secex / AL Secretário FC-5 
Secex / AP      
Secex / MS      
      
Secex / RO      
Secex / RR      
Secex / SE      
Secex / TO      
 Diretor FC-4 
 Chefe de Serviço FC-3 
 Assessor  
 Assistente Administrativo FC-1 
 Total por unidade  
 Total do grupo (8 secretarias) 24 16 40 
Secex / AM      
Secex / BA      
Secex / CE      
Secex / ES      
Secex / GO      
 Secretário FC-5 
Secex / MA      
Secex / MT      
Secex / PA      
Secex / PB      
Secex / PE      
 Diretor FC-4 
Secex / PI      
Secex / PR      
Secex / RN      
Secex / SC      
 Chefe de Serviço FC-3 
 Assessor  
 Assistente Administrativo FC-1 
 Total por unidade  
 Total do grupo (14 secretarias)  56 42 98 
Secex / MG      
Secex / RS      
Secex / SP      
 Secretário FC-5 
 Diretor FC-4 
 Chefe de Serviço FC-3 
 Assessor  
 Assistente Administrativo FC-1 
 Total por unidade 
 Total do grupo (3 secretarias) 15 24 
Secex / RJ Secretário FC-5 
 Diretor FC-4 
 Chefe de Serviço FC-3 
 Assessor  
 Assistente Administrativo FC-1 
 Total 10 
Total Segecex Estados 102 70 172 
Total Segecex (Sede + Estados) 239 146 
385  

ANEXO VII
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEGEDAM

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Gabinete Secretário-Geral FC-6 
Secretário-Adjunto FC-5 
Assistente Administrativo FC-1 
Assessoria Assessor de Secretário-Geral FC-4 
Comissão Disciplinar Permanente Presidente FC-4  
1ª Gerência Gerente de Processo FC-3 
Assistente Administrativo FC-1 
1  

2ª Gerência Gerente de Processo FC-3 
Assistente Administrativo FC-1 
3ª Gerência Gerente de Processo FC-3 
Assistente Administrativo FC-1 
4ª Gerência Gerente de Processo FC-3 
Assistente Administrativo FC-1 
5ª Gerência Gerente de Processo FC-3 
Assistente Administrativo FC-1 
Total (Gabinete + Assessoria + 5 Gerências) 17 
Segep Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 12 12 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 17 21 
Secof Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 13 

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Selip Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor 
Assistente Administrativo FC-1 
Total 13 17 
Sesap Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor 
Assistente Administrativo FC-1 
Total 13 16 
Total Segedam 60 24 84 

ANEXO VIII
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

UNIDADE DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Secoi Secretário FC-5 
Diretor FC-4 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor  
Assistente Administrativo FC-1 
Total 

ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO A AUTORIDADES

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO A AUTORIDADES NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Chefe de Gabinete FC-5 
Assessor do Presidente FC-5 
Chefe de Serviço FC-3 
Assessor 
Assistente Técnico FC-2 
Auxiliar de Gabinete FC-1 
Total 20 22 
Gabinete do Corregedor Chefe de Gabinete FC-5 
Oficial de Gabinete FC-3 
Assistente Técnico FC-2 
Total 
Gabinete de Ministro Chefe de Gabinete FC-5 
Assessor de Ministro 
Oficial de Gabinete FC-3 
Assistente Técnico FC-2 
Auxiliar de Gabinete FC-1 
Total por Gabinete 13 14 
Total do Grupo (9 Gabinetes) 117 126 
Gabinete de Auditor Chefe de Gabinete FC-5 
Assessor de Auditor  
Oficial de Gabinete FC-3 
Assistente Técnico FC-2 
Auxiliar de Gabinete FC-1 
Total por Gabinete 10 11 
Total do Grupo (4 Gabinetes) 40 
44  
2 A função de Chefe de Gabinete no Gabinete do Presidente é oriunda da função de Chefe de Gabinete do ministro eleito presidente.

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO A AUTORIDADES NÍVEL FC EXISTENTES TOTAL 
DIREÇÃO ASSESSORAMENTO 
Gabinete de Membro do Ministério Público junto ao Tribunal Chefe de Gabinete FC-5 
Assessor de Procurador-Geral 26 26 
Oficial de Gabinete FC-3 
Assistente Técnico FC-2 10 10 
Auxiliar de Gabinete FC-1 
Total 46 53 
Total Unidades de Assessoramento a Autoridades 23 225 
248  

ANEXO X
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE PROJETOS

FUNÇÕES DE GESTORES DE PROJETOS NÍVEL FC TOTAL 
Coordenador de projeto FC-3 15 
Total 15