Resolução ARSAL nº 22 DE 01/06/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jun 2022

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529.0000001072/2022 e

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 04 , de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 07 de fevereiro de 2022; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido no montante de R$ 0,1513/m³; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma acréscimo à titulo de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0513/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 01 de junho de 2022.

Camilla da Silva Ferraz Diretora-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - a Resolução Arsal nº 22/2022

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 6,4339
51 a 100 5,6639
101 a 300 5,3555
acima de 300 5,1426

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 5,1190
101 a 500 4,8631
501 a 1.000 4,3623
1001 a 1.500 4,2238
1501 a 3.000 3,8681
acima de 3.000 3,6546

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,1717
101 a 500 2,8350
501 a 1.000 2,7962
1.001 a 5.000 2,7283
5.001 a 10.000 2,5615
10.001 a 20.000 2,5291
20.001 a 50.000 2,5135
50.001 a 100.000 2,4979
100.001 a 150.000 2,4829
150.001 a 200.000 2,4696
acima de 200.000 2,4567

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 500 2,5981
501 a 1.000 2,5832
1.001 a 5.000 2,5682
5.001 a 10.000 2,5532
10.001 a 20.000 2,5382
20.001 a 50.000 2,5221
50.001 a 100.000 2,5062
100.001 a 150.000 2,4908
150.001 a 200.000 2,4773
acima de 200.000 2,4638

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex- Tributos (R$/m³)
Única 2,6089