Resolução ARSAL nº 22 DE 01/06/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jun 2022
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529.0000001072/2022 e
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 04 , de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 07 de fevereiro de 2022; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido no montante de R$ 0,1513/m³; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma acréscimo à titulo de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0513/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 01 de junho de 2022.
Camilla da Silva Ferraz Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - a Resolução Arsal nº 22/2022
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 6,4339 |
51 a 100 | 5,6639 |
101 a 300 | 5,3555 |
acima de 300 | 5,1426 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 5,1190 |
101 a 500 | 4,8631 |
501 a 1.000 | 4,3623 |
1001 a 1.500 | 4,2238 |
1501 a 3.000 | 3,8681 |
acima de 3.000 | 3,6546 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,1717 |
101 a 500 | 2,8350 |
501 a 1.000 | 2,7962 |
1.001 a 5.000 | 2,7283 |
5.001 a 10.000 | 2,5615 |
10.001 a 20.000 | 2,5291 |
20.001 a 50.000 | 2,5135 |
50.001 a 100.000 | 2,4979 |
100.001 a 150.000 | 2,4829 |
150.001 a 200.000 | 2,4696 |
acima de 200.000 | 2,4567 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 500 | 2,5981 |
501 a 1.000 | 2,5832 |
1.001 a 5.000 | 2,5682 |
5.001 a 10.000 | 2,5532 |
10.001 a 20.000 | 2,5382 |
20.001 a 50.000 | 2,5221 |
50.001 a 100.000 | 2,5062 |
100.001 a 150.000 | 2,4908 |
150.001 a 200.000 | 2,4773 |
acima de 200.000 | 2,4638 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³) |
Única | 2,6089 |