Resolução ADASA nº 22 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Dispõe sobre o adiamento do Reajuste Tarifário Anual - RTA da Caesb para 1º de junho de 2021 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 23 e no art. 37 da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, no art. 7º, inciso XI, e no art. 58 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução nº 14, de 27 de outubro de 2011, na Resolução nº 6, de 26 de abril de 2019, na Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2019, nos processos SEI de nºs 00197-00001036/2020-01 e 00197-00000782/2020-70, e

Considerando:

que o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB é a prestadora do referido serviço no Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;

que o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA estabelece a responsabilidade regulatória da Adasa na fixação dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;

que o último reajuste tarifário anual, aprovado pela Resolução nº 06, de 26 de abril de 2019, tem vigência de 1º de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2020;

que a Resolução nº 03, de 26 de março de 2020, adiou o Reajuste Tarifário Anual de 2020 de 1º de junho para 1º de outubro de 2020;

que a Resolução nº 16, de 14 de setembro de 2020, adiou o Reajuste Tarifário Anual de 2020 de 1º de outubro de 2020 para 1º de janeiro de 2021;

que o Decreto Legislativo nº 2.284, de 02 de março de 2020, reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública; e

o teor do Extrato de Decisão da Diretoria Colegiada nº 338/2020,

Resolve:

Art. 1º Adiar o início da vigência do Reajuste Tarifário Anual - RTA, para os serviços prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, de 1º de janeiro para 1º de junho de 2021.

§ 1º A data de 1º de junho de 2021 poderá ser reavaliada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública no Distrito Federal em decorrência da disseminação da COVID-19.

§ 2º Os impactos econômico-financeiros decorrentes do adiamento do Reajuste Tarifário Anual de 2020 serão compensados nas tarifas, na 3ª Revisão Tarifária Periódica - 3ª RTP da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, que ocorrerá em 1º de junho de 2021.

Art. 2º O disposto no Anexo VII da Resolução nº 12, de 2019, vigorará pelo período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO RIBEIRO