Resolução ANP nº 22 DE 17/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2015

Altera a Resolução ANP nº 5 de 2015, que dispõe que os produtores de gás liquefeito de petróleo - GLP (refinarias, unidades de processamento de gás natural ou centrais petroquímicas autorizados pela ANP), individualizados, devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de GLP, iguais ou superiores ao estoque mínimo.

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 241, de 9 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Na Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,

onde se lê: "em m3 (metro cúbico)",

leia-se: "em ton (tonelada)".

Art. 2º Fica alterada a Tabela 2 do art. 4º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

"Tabela 2 - Estoque do Distribuidor de GLP."

Coluna A   Coluna B  Coluna C 
Local de manutenção de estoques(1)   Unidade Federada (UF)(2)  KD (dias) 
Unidades Federadas da Região Norte, exceto TO  AC, AM, RO, RR, PA e AP 
Unidades Federadas da Região Nordeste  BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA 
Unidades Federadas da Região Centro-Oeste, Sudeste e TO  ES, MG, MS, MT, RJ, SP, DF, GO e TO 
Unidades Federadas da Região Sul  PR, SC e RS  3

Art. 3º No § 4º do art. 5º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,

onde se lê: "no 2º e/ou 3º",

leia-se: "no §§ 2º e/ou 3º".

Art. 4º No art. 8º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,

onde se lê: "as informações de estoques semanais, por local de manutenção, até o décimo dia do mês,",

leia-se: "as informações de estoques semanais do mês anterior, por local de manutenção, até o décimo dia do mês corrente,".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD