Resolução CONDEL nº 22 de 16/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Promulga a Proposição nº 25/2010 que aprova a proposta da SUDAM, relativa a alteração do item 08 do anexo da Resolução CONDEL/SUDAM nº 08, de 18 de novembro de 2008, que trata dos critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividade em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia regional, correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), calculado sobre o montante de cada parcela liberada pela FDA, aprovada na Reunião realizada em 14 de novembro de 2008, em Manaus-AM.

O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta Autarquia e em cumprimento a decisão do CONDEL em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2010, por meio de videoconferência,

Resolve:

Art. 1º Promulgar a Proposição nº 25/2010 que aprova a proposta da SUDAM, relativa a alteração do item 08 do anexo da Resolução CONDEL/SUDAM Nº 08, de 18 de novembro de 2008, conforme Nota Técnica nº 001/2010-CODESUS/SUDAM, que trata dos critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividade em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia regional, correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), calculado sobre o montante de cada parcela liberada pela FDA, aprovada na Reunião realizada em 14 de novembro de 2008, em Manaus/AM.

Art. 2º O documento consolidado em anexo substitui o anexo da Resolução CONDEL/SUDAM nº 08/2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO

ANEXO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a 1,5% das liberações do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA

Anexo da Resolução nº 08/2008 de 18 de novembro de 2008 do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

BELÉM 2008

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

SUPERINTENDENTE DA SUDAM

Djalma Bezerra Mello

DIRETORES

Georgett Motta Cavalcante

Inocencio Renato Gasparim

Pedro Calmon Pepeu Garcia

COORDENADORES-GERAIS

Adagenor Lobato Ribeiro

André Luiz Lopes de Souza

Indalécio Rodrigues Pacheco

Maria Marciana Conceição Batista

Marta Maria Rocha de Matos

Wanderley Lopes de Andrade Júnior

Critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a 1,5% das liberações do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA

1. APRESENTAÇÃO

O presente documento trata das diretrizes gerais de aplicação dos recursos provenientes da taxa de 1,5% cobrado sobre cada liberação do FDA, que será utilizado pela SUDAM para o custeio das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia na Amazônia Legal.

Foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo - CONDEL da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM realizada em 14 de novembro de 2008 e promulgado através da Resolução do CONDEL nº 08, de 18 de novembro de 2008

2. MARCO LEGAL

A Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007, que cria a SUDAM, traz como finalidade principal desta instituição no seu art. 3º a promoção do desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva na economia nacional e internacional. Na área de C & T o art. 16 da referida Lei, no seu § 2º, regulamentada pelo Decreto nº 6.218 de 04 de outubro de 2007, art. 7º, inciso XIII, alínea e), prevê que, de cada parcela de recursos liberados do FDA, será destinado 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo da SUDAM.

3. JUSTIFICATIVA.

O Governo Federal estabeleceu como prioridade uma política regional voltada para a inclusão social e desconcentração de renda, a ser assegurada através do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades regionais. Para tanto, como primeira tarefa, busca estabelecer meios e criar mecanismos para a ação convergente dos órgãos federais, e destes, com as necessidades locais de governo e da sociedade civil.

O desenvolvimento sustentável da Amazônia coloca a Ciência & Tecnologia (C&T) como alternativa para a solução dos mais graves problemas como, por exemplo, as grandes rupturas observadas nas cadeias produtivas da produção tradicional, os longos hiatos das cadeias dos produtos novos, sobretudo aqueles baseados nas possibilidades dos ecossistemas locais, de grande potencial e a incapacidade de comunicação entre as cadeias e setores.

Ante a grandeza dos desafios relacionados à execução das políticas de desenvolvimento regional e de créditos numa região com as características da Amazônia, torna-se cada vez mais premente a consolidação de instrumentos de custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia como forma de ampliar e consolidar uma base produtiva regional sustentável.

Nesse sentido, com o inicio da implementação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA a partir de 2006, a disponibilização dos recursos oriundos das parcelas de liberação constituem fonte importante para suprir tais lacunas, carecendo apenas de instrumentos que estabeleçam as estratégias operacionais e prioridades setoriais para sua aplicação.

4. OBJETIVOS GERAIS

A SUDAM Financia projetos de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional de forma a contribuir para a expansão do conhecimento e/ou geração de impactos positivos para o desenvolvimento sustentável da região amazônica objetivando:

1 - A ampliação do conhecimento e capacitação de recursos humanos do sistema regional de Ciência e Tecnologia;

2 - A pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos no setor produtivo;

3 - O Aumento da qualidade, do valor agregado e competitividade de produtos, processos e serviços para os mercados nacional e internacional, visando à geração de emprego, renda e outros benefícios locais;

4 - A promoção da inclusão social e da redução das disparidades regionais e intra-regionais;

5 - A valorização da capacidade científica e tecnológica instalada e dos recursos naturais da Amazônia;

6 - Aprimorar o marco legal referente à pesquisa, ao acesso e à utilização da biodiversidade, e mecanismos de direitos e patentes;

7 - Fortalecer o apoio às pesquisas na área de biotecnologia, de modo a ampliar as possibilidades de aproveitamento de recursos genéticos associados à biodiversidade amazônica;

8 - Promover programas de pesquisa voltados para a valorização da biodiversidade amazônica com inclusão social e com enfoque na geração de tecnologias inovadoras de produção e beneficiamento, considerando as demandas locais para a estruturação de cadeias produtivas sustentáveis;

9 - Fomentar a geração de tecnologias inovadoras, adaptadas às características da Região Amazônica e que atendam as demandas potenciais de indução do desenvolvimento local sustentável.

5 - DIRETRIZES E PRIORIDADES

A aplicação desses recursos deve observar, além das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e o Plano Amazônia Sustentável - PAS e o Conselho Deliberativo da SUDAM - CONDEL, as seguintes prioridades para os exercícios de 2009/2010, consideradas de relevante interesse para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.

5.1. Prioridades Gerais

-Priorizar, nas regiões menos desenvolvidas na Amazônia, ações que visem a dotar o sistema de ciência, tecnologia e inovação de maiores recursos humanos e capacitação tecnológica;

-Considerar as especificidades e disparidades intra-regionais/interestaduais para regulamentação da aplicação dos recursos;

-Projetos que desenvolvam produtos, processos e serviços através de tecnologias "limpas", que contribuam para o desenvolvimento local sustentável;

-Projetos com alcance social que contribuam para melhorias nos índices de qualidade de vida das populações locais;

-Projetos que resultem em inserção sócio-econômica de comunidades;

-Projetos que resultem em melhorias qualitativas e quantitativas no nível de conhecimento, processamento, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais da região;

5.2 - Prioridades Setoriais: Macro-Setores

Bio-agro-industrial

Florestal madeireiro/não madeireiro

Plantas medicinais (fitoterápicos)

Aquicultura e Pesca

Agricultura familiar

Recuperação de áreas degradadas

Minero - metalurgia

Energia/Bioenergia

Transporte Aquaviário

Eletro-eletrônico

Saúde

Biotecnologia em recursos naturais

Cerâmica vermelha e branca

Turismo sustentável;

Sistemas agroflorestais e agroextrativistas;

5.3 - Prioridades Espaciais

Projetos inseridos, segundo a metodologia da PNDR, nas microrregiões de baixa renda e baixo crescimento do PIB e nas microrregiões de média renda e PIB estagnado;

Projetos localizados em áreas indicadas por zoneamento socioeconômico e ecológico;

Projetos localizados nas mesorregiões do Ministério da Integração Nacional, a saber: Alto Solimões (AM), Vale do Rio Acre (AC e AM), Bico do Papagaio (PA, MA e TO) e Chapada das Mangabeiras (MA e TO);

Projetos localizados na Faixa de Fronteira;

Projetos localizados em áreas definidas pelo Programa Territórios da Cidadania;

Projetos localizados na área de influência da BR-163.

5.4 - Prioridades econômicas

As contrapartidas serão exigidas de acordo com a classificação dos estados da Amazônia Legal, nas seguintes categorias/proporções:

Categoria Relação recursos: contrapartida Estados 
80:20 Pará, Amazonas e Mato Grosso 
90:10 Maranhão, Rondônia, Tocantins Amapá, Roraima e Acre 

Proposta de distribuição dos recursos - os recursos para apoio às ações de C&T&I obedecerão aos seguintes critérios e proporções:

20% serão destinados à demanda ampla, para atendimento a concorrência de projetos para toda a Região.

80% para serem divididos para as demandas específicas dos Estados da Amazônia Legal, considerando o grau de desenvolvimento econômico e social e as prioridades de cada Estado, e ainda, o grau de dinamismo econômico, agrupados de acordo com o quadro a seguir:

CATEGORIAS GRUPOS DE ESTADOS 
Maior dinamismo Amazonas, Mato Grosso e Pará 
Intermediários Maranhão, Rondônia e Tocantins 
Menor dinamismo Acre, Amapá e Roraima 

6. FORMAS DE ATUAÇÃO E FINANCIAMENTO.

Os recursos de apoio das atividades de C e T serão repassados através de Transferências Voluntárias nos termos da Portaria Interministerial MPOG/SRH E MPOG/SOF Nº 127, de 29 de maio de 2008.

O financiamento será concedido pela SUDAM de forma não rembolsável concedidos a instituições públicas ou organizações privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisa científica ou tecnológica, ou de inovação, através de instrumento celebrado com a organização proponente, no qual são especificados os objetivos, os resultados esperados, o plano de trabalho, os indicadores de desempenho, o cronograma de desembolso e o prazo de apresentação do relatório técnico e da prestação de contas.

As áreas de conhecimento e as demandas de tecnologias a serem apoiadas pela SUDAM serão definidas por uma equipe técnica multinstitucional, em consonância com as prioridades setoriais estabelecidas pelo CONDEL/SUDAM.

A equipe técnica deverá ser composta por membros da SUDAM, Secretarias Estaduais e representantes da comunidade de Ciência e Tecnologia da Amazônia Legal, indicados, formalmente, para tal finalidade, devendo se reunir uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada exercício.

O apoio da SUDAM deverá abranger as principais etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa aplicada; inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos; formação de recursos humanos; e informação cientifica e tecnológica na sua dimensão interna para a comunidade cientifica, como na externa, de divulgação e disseminação do conhecimento à sociedade.

Nesse contexto, a SUDAM apoiará, ainda, iniciativas de incubação de empresas de base tecnológica; a implantação de parques tecnológicos; a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa; o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, em parceria com instituições de pesquisa; e o desenvolvimento de mercados.

As propostas de financiamento serão aceitas para análise somente em resposta a chamadas públicas que estabelecem as condições de elegibilidade e os prazos, divulgadas nos portais do MI, da SUDAM (e dos Governos Estaduais), elaboradas pela Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, através da Coordenação Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e a Coordenação de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e inovação desta Autarquia, nos termos do art. 35, inciso XIII, XVIII, XVIII, XIX e XX do Regimento Interno, publicado pela Portaria nº 30 de 28.12.2007.

7. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO NÃO-REEMBOLSÁVEL

Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia ou equivalentes, dos Estados da Amazônia Legal;

Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, estadual e federal.

Instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas Entidades públicas federais, estaduais e municipais;

8. ETAPAS DO PROCESSO

As demandas serão realizadas e analisadas em submissão de proposta única, a ser apresentada pelas Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia ou equivalentes (demandas estaduais) ou pelas instituições elegíveis (demanda ampla), através do cadastro das propostas no SICONV.