Resolução CONEMA nº 22 de 07/05/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2010
Aprova o Licenciamento Ambiental para atividade de extração de cascalhos e seixos rolados em leitos e faixas de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Resolução CONEMA Nº 41 DE 10/08/2012).
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, em sua reunião de 07.05.2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,
Considerando:
- o que consta do Processo nº E-07/101.373/2001,
- que os seixos rolados e cascalhos possuem importante função no rio, contribuindo para seu equilíbrio ambiental através de suas funções físicas e biológicas, sendo responsáveis pela manutenção da morfologia fluvial, proteção do fundo do leito, redução da energia hidráulica e, além da preservação da biodiversividade que essas funções representam, constituem parte do habitat de várias espécies da vida aquática,
- que o processo de retirada dos seixos rolados e cascalhos produz danos ambientais significativos, devido ao manejo da lavra ser realizado com uso de equipamento de escavação, trazendo prejuízo à conformação da calha, produzindo turbidez na água e assoreamento aos trechos de jusante e, ainda, danos à Faixa Marginal de Proteção,
- que a retirada de cascalhos e seixos rolados produz graves danos à paisagem, com repercussão na economia regional a partir de perdas no potencial turístico local e prejuízos às atividades de lazer,
- que a reposição de seixos e cascalhos é muito reduzida ou quase inexistente, o que implica na falta de sustentabilidade de tal atividade de mineração, visto que a retirada representa um processo rápido de extinção do recurso correspondente,
- que a necessidade de utilização dos seixos rolados e cascalhos têm caráter supérfluo devido à predominância de seu uso decorativo, sendo substituível por uma infinidade de materiais encontrados no mercado,
- que a obtenção de seixos rolados e cascalhos também podem ocorrer através de mineração feita em jazidas fora das faixas de domínios dos rios, e
- que quando da realização da atividade de extração de areia, uma quantidade de seixos, de pequeno diâmetro, acaba por ser dragado junto com a areia,
Resolve:
Art. 1º Fica proibida a atividade de extração de seixos rolados e cascalhos em leitos e nas Faixas Marginais de Proteção - FMP dos cursos d'água do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As atividades licenciadas para extração de areia nos leitos dos cursos d'água do Estado do Rio de Janeiro deverão proceder à separação dos seixos rolados e cascalhos.
Art. 3º Os estoques de seixos deverão ser reportados pelo empreendedor ao Órgão Ambiental que poderá autorizar, caso a caso, a destinação final como subproduto da mineração, não sendo permitida sua comercialização.
Art. 4º O Órgão Ambiental deverá exigir estudos de capacidade de suporte do curso d´água, que avalie os percentuais de seixos e sua função no controle da capacidade erosiva e equilíbrio ambiental do curso d´água, de forma a subsidiar a decisão de novas licenças e/ou renovações na área.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CECA nº 4.222, de 21.11.2002, que trata do Licenciamento Ambiental para Atividades de Extração de Cascalhos e Seixos Rolados em Leitos e Faixas de Domínio do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2010.
MARILENE RAMOS
Presidente