Resolução FNDE nº 22 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Delega competência à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 12

Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 11 e 12

Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003.

Considerando a ampliação das atribuições regimentais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no sentido de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007;

Considerando que os recursos para pagamento das ações previstas nos programas destinados a induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais de magistério, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, foram alocados no orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, a quem compete a supervisão dessas ações;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que "Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências"; e

Resolve "ad referendum":

Art. 1º Fica delegada à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por tempo indeterminado, vedada subdelegação, a competência atribuída pelo art. 1º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, para a concessão das seguintes modalidades de bolsas de estudo e pesquisa, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID:

I - a participantes de cursos ou programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica;

II - a professores que atuem em programas de formação inicial e continuada de funcionários de escola e de secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - a professores que atuem em programas de formação profissional inicial e continuada; e

IV - a professores participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD