Resolução CD/FNDE nº 22 de 28/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007
Aprova assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para o ano de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.178, de 20 de dezembro de 2005
Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006
Instrução Normativa STN nº 1 de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão mínimo de qualidade de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um processo de pedagógico permanente de arte-educação para a qualificação e a formação do aluno da Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2007, aprovado pela Resolução/CD/FNDE nº 8, de 24 de abril de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem as exigências e procedimentos para a apresentação de projetos visando assegurar a implementação dos programas, projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2007, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, destinada à execução de projeto direcionada à implementação de ações para a Educação Básica, conforme consta nos autos do Processo nº 23400.000354/2007-21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD