Resolução ConCidades nº 22 de 09/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005

Recoemnda a tramitação do PLC nº 01/2003 em caráter de urgência/urgentíssima.

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:

a) a Resolução nº 20 de 3 de setembro de 2004 do Conselho das Cidades que recomendou ao Ministério das Cidades realizar gestões junto à Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA/CNS/MS, visando avaliar os impactos do Projeto de Lei Complementar nº 01/2003 nas ações de saneamento;

b) que na reunião realizada no dia 06.12.2004, a CISAMA/CNS/MS analisou e aprovou os ajustes redacionais dos incisos VI do art. 3º e V, VI e IX do art. 4º do PLC 01/2003, propostos pelo Comitê Técnico de Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades, respeitando o teor da Resolução nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

c) que a Resolução nº 20 aprovada pelo ConCidades, não teve o objetivo de prejudicar a tramitação do PLC nº 01/2003; resolve:

Art. 1º Apoiar os esforços do Conselho Nacional de Saúde pela tramitação em caráter de urgência/urgentíssima do PLC nº 01/2003, com os ajustes da redação dos incisos VI do art. 3º e V, VI e IX do art. 4º do PLC 01/2003, conforme texto anexo;

Art. 2º Recomendar ao Ministério das Cidades que faça gestões no sentido de também apoiar a tramitação do PLC nº 001/2003 em caráter de urgência/urgentíssima.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho