Resolução SEFAZ nº 219 de 30/07/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jul 2009
Dispõe sobre alteração da data de vigência dos Protocolos ICMS nºs 57/2009 a 62/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 41.961, de 23 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para 1º de setembro de 2009 a data de vigência dos Protocolos ICMS a seguir relacionados, firmados com o Estado de Minas Gerais em 3 de julho de 2009, nas remessas das mercadorias neles constantes exclusivamente do Estado de Minas Gerais para o Estado do Rio de Janeiro:
I - PROTOCOLO ICMS Nº 57/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
II - PROTOCOLO ICMS Nº 58/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
III - PROTOCOLO ICMS Nº 59/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
IV - PROTOCOLO ICMS Nº 60/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
V - PROTOCOLO ICMS Nº 61/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
VI - PROTOCOLO ICMS Nº 62/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda