Resolução SMTR nº 2.186 de 07/02/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2002

Estabelece normas relativas à vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários autônomos cooperativados e de propriedade das empresas de fretamento.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais: e,

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pela Lei Municipal nº 2.582/1997, o Decreto Municipal nº 17.349/1999, Resolução SMTR nº 2.100, de 27.04.2011, Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006, o Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943 (CLT) e a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar os autorizatários quanto aos procedimentos visando a realização da Vistoria Anual Obrigatória da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2012.

Resolve:

Art. 1º Os Operadores do Serviço Público de Transporte por Fretamento mencionados deverão realizar, inicialmente, o agendamento da Vistoria Anual Obrigatória 2012 da SMTR, conforme o calendário estipulado no art. 5º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:

I - No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;

II - Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção "Fretamento online";

III - Na região central da página "Fretamento online", selecionar a opção "Agendamento de Vistoria";

IV - Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção "Vistoria Anual Obrigatória";

V - Realizar o agendamento.

Parágrafo único. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.

Art. 2º Os Operadores do Serviço Público de Transporte Escolar deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria da Subsecretaria de Fiscalização da SMTR localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1.630 - Curicica, na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2012 da SMTR.

I - Comprovante do agendamento realizado, conforme art. 1º da presente Resolução;

II - CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e no caso de empresa, o condutor do veículo deverá estar devidamente registrado nesta e portar o seu CIAT;

III - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2012;

IV - Comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual de Fazenda para o exercício de 2012;

V - Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade, e enquadrada na categoria "D", do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e no caso de empresa, do motorista auxiliar na condução do veículo;

VI - Comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, para exercício do ano de 2012 - DARM, original e cópia;

a) O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online_login_dados.asp, inserindo o número da autorização e o CPF/CNPJ do autorizatário, e em seguida selecionando a opção "Emissão de DARM";

VII - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros, com cobertura por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e cobertura por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

a) Os autorizatários autônomos e empresas deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) até a data de realização da vistoria;

b) Os autorizatários autônomos e empresas deverão apresentar a quitação da apólice anterior.

VIII - Cartão de Identificação de Contribuinte Individual (CICI) junto ao INSS e o comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do exercício 2012 do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e se empresa, o comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do exercício 2012, original e cópia;

IX - Certidões Negativas emitidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal atualizadas, dos autorizatários autônomos e do(s) seu(s) auxiliar(es), e se empresa, do motorista auxiliar na condução do veículo;

X - Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original, dentro do período de validade, devidamente assinado pelo técnico responsável por empresa com sede no Município do Rio de Janeiro e credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;

XI - Certificado de vistoria original referente à última vistoria realizada no veículo;

XII - Certificado de aferição do tacógrafo atualizado, expedido pelo IPEM;

Art. 3º O Autorizatário deverá emitir o Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, obtidos no endereço eletrônico mencionado no Art. 2º, inciso VI, alínea "a", acessando a opção "Situação Cadastral". Havendo exigências, estas deverão ser sanadas no ato da vistoria com a apresentação dos originais dos comprovantes de regularização.

Art. 4º O Autorizatário deverá verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no Art. 2º, inciso VI, alínea "a". Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria;

Art. 5º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2012:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2012:

Final de Placa
Data Inicial
Data Final
0
13.02.2012
09.03.2012
1
12.03.2012
05.04.2012
2
09.04.2012
11.05.2012
3
14.05.2012
15.06.2012
4
18.06.2012
13.07.2012
5
16.07.2012
10.08.2012
6
13.08.2012
06.09.2012
7
10.09.2012
05.10.2012
8
08.10.2012
09.11.2012
9
12.11.2012
14.12.2012

Art. 6º A programação a que se refere o art. 5º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes abaixo relacionados, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos.

ENDEREÇOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:

- AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro;

- AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon;

- AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel;

- AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo;

- AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha do Governador;

- AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá;

- AP - 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca;

- AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º andar - Bangu;

- AP - 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande.

Art. 7º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, 2ª via de selo de vistoria, vistoria extra para certificado de vistoria e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2012.

Art. 8º O selo referente à última vistoria realizada no veículo deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.

Art. 9º Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação.

Art. 10. Os veículos que, por quaisquer motivos, não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora dos respectivos períodos.

Art. 11. Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:

- Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);

- Certificado de Vistoria.

Art. 12. Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205, de 20 de outubro de 2006, e alterações.

Art. 13. O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2.582/1997, além do bloqueio da permissão/autorização.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.