Resolução ANTT nº 2.186 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Autoriza alterações no Programa de Exploração da Ponte - PEP da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói), explorado pela PONTE S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 167/2007, de 1 de agosto de 2007, no que consta do Processo nº 50500.019122/2007/91, e
CONSIDERANDO a Proposta de Revisão do Programa de Exploração da Ponte - PEP da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói), apresentada em 28 de março de 2007 pela Concessionária da Ponte Rio Niterói S.A. - PONTE S.A., por meio da Carta 070328/PR-04;
CONSIDERANDO as atuais necessidades e prioridades de obras e serviços na referida ponte;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 675, de 4 de agosto de 2004, referente às revisões ordinárias da Tarifa Básica de Pedágio - TBP nas concessões rodoviárias federais;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 59, 146, 212, 213 e 218 do Contrato PG-154/94-00, resolve:
Art. 1º Autorizar alterações no Programa de Exploração da Ponte - PEP da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói), pelos motivos apresentados e conforme planilha constante do referido Relatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral