Resolução SMTR nº 2.185 de 07/02/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2002

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel, de propriedade dos autorizatários do Serviço Público de Transporte Especial Complementar de Passageiros - TEC.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.740, de 12.07.2002, a Lei Municipal nº 3.360, de 07.01.2002, Resolução SMTR nº 2.100, de 27.04.2011, Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006, a Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB) e o Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943 (CLT);

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando que a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Transito Brasileiro) é a que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança apresentação e técnica dos veículos automotores;

Considerando a necessidade de orientar os Autorizatários do Serviço Público de Transporte Especial Complementar quanto ao procedimento visando a realização da Vistoria Anual Obrigatória da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2012.

Resolve:

Art. 1º Os Operadores do Serviço Público de Transporte Especial Complementar mencionados deverão realizar, inicialmente, o agendamento da Vistoria Anual Obrigatória 2012 da SMTR, conforme o calendário estipulado no art. 5º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:

I - No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;

II - Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção "TEC online";

III - Na região central da página "TEC online", selecionar a opção "Agendamento de Vistoria";

IV - Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção "Vistoria Anual Obrigatória";

V - Realizar o agendamento.

Parágrafo único. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.

Art. 2º Os Operadores do Serviço Público de Transporte Especial Complementar deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria da Subsecretaria de Fiscalização da SMTR localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1.630 - Curicica, na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2012 da SMTR.

I - Comprovante do agendamento realizado, conforme art. 1º da presente Resolução;

II - CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) original do autorizatário e do(s) auxiliar(es);

III - Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do autorizatário e do(s) auxiliar(es) referente ao exercício 2012, original e cópia;

IV - Cartão de Identificação de Contribuinte Individual (CICI) junto ao INSS do autorizatário e do(s) auxiliar(es);

V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2012;

VI - CSV (Certificado de Segurança Veicular), dentro da validade, para os veículos convertidos a GNV e outras adaptações;

VII - Carteira Nacional de Habilitação do autorizatário e do auxiliar, dentro da validade e enquadradas na categoria "D";

VIII - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2012 - DARM, original e cópia;

a) O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online_login_dados.asp, inserindo o número da Autorização e o CPF do autorizatário, e em seguida selecionando a opção "Emissão de DARM";

I - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (Resolução SMTR nº 780, de 30.09.1996);

a) Os autorizatários deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) até a data de realização da vistoria;

b) Os autorizatários deverão apresentar a quitação da apólice de 2011 na vistoria de 2012.

II - Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original, dentro do período de validade, devidamente assinado pelo técnico responsável por empresa com sede no Município do Rio de Janeiro e credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA);

a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;

III - Certificado de vistoria e selo afixado no veículo referentes à última vistoria;

IV - Certidões Negativas emitidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal atualizadas, dos autorizatários autônomos e do(s) seu(s) auxiliar(es);

V - Certificado de vistoria original referente à última vistoria realizada no veículo;

VI - Comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício 2012.

Art. 3º O Autorizatário deverá emitir Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, obtidos no endereço eletrônico mencionado no art. 2º, inciso VII, acessando a opção "Situação Cadastral". Havendo exigências, estas deverão ser sanadas no ato da vistoria com a apresentação dos originais dos comprovantes de regularização.

Art. 4º O Autorizatário deverá verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no art. 1º, inciso VII. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria.

Art. 5º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2012:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2012:

Final de Placa
Data Inicial
Data Final
0
13.02.2012
09.03.2012
1
12.03.2012
05.04.2012
2
09.04.2012
11.05.2012
3
14.05.2012
15.06.2012
4
18.06.2012
13.07.2012
5
16.07.2012
10.08.2012
6
13.08.2012
06.09.2012
7
10.09.2012
05.10.2012
8
08.10.2012
09.11.2012
9
12.11.2012
14.12.2012

Art. 6º A programação a que se refere o art. 5º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes abaixo relacionados, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos.

ENDEREÇOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:

- AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro;

- AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon;

- AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel;

- AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo;

- AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 -sala 7 - Ilha do Governador;

- AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá;

- AP - 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca;

- AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º andar - Bangu;

- AP - 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande.

Art. 7º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, 2ª via de selo de vistoria, vistoria extra para certificado de vistoria e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2012.

Art. 8º O selo referente à última vistoria realizada no veículo deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.

Art. 9º Os veículos que, por quaisquer motivos, não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora destas datas.

Art. 10. Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação.

Art. 11. Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:

- Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);

- Certificado de Vistoria.

Art. 12. Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006.

Art. 13. O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 3.360/2002 e no Decreto Municipal nº 21.740/2002, além do bloqueio da autorização.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.