Resolução SEC nº 218 de 18/02/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 fev 2009
Prorroga o prazo de validade dos certificados de aprovação de projetos culturais emitidos nos anos de 2006, 2007 e 2008 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 3-A da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Os Certificados de Aprovação de Projeto concedidos pela Secretaria de Estado de Cultura, para projetos culturais incentivados na forma da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, emitidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, terão seus respectivos prazos de validade prorrogados automaticamente por 03 (três) anos, contados da data de sua concessão.
Art. 2º Será obrigatório aos proponentes de projetos culturais que se enquadrem no disposto no art. 1º desta Resolução, solicitar a readequação do projeto à Secretaria de Estado de Cultura, sempre que pretender promover as seguintes alterações:
I - alteração do título do projeto;
II - redução de mais de 40% (quarenta por cento) do valor do projeto aprovado;
III - alteração da abrangência geográfica e do cronograma do projeto original;
IV - alteração das condições de comercialização e distribuição do produto cultural.
§ 1º A Secretaria de Estado de Cultura apreciará o pedido de readequação do projeto no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do mesmo, podendo aprová-lo total ou parcialmente, ou negá-lo, sendo a decisão publicada em DOERJ.
§ 2º Da decisão do pedido de readequação do projeto não caberá recurso.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2009.
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura