Resolução ANTT nº 2.175 de 26/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007
Defere requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Alta Floresta (MT) - São Paulo (SP).
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.243, de 23.08.2007, DOU 29.08.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 160/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.016353/2007-43, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Alta Floresta (MT) - São Paulo (SP), prefixo nº 11-9015-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, nos meses de março a novembro, e de 4 (quatro) horários semanais por sentido, nos meses de dezembro a fevereiro.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a frequência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"