Resolução CNSP nº 216 de 06/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Dispõe sobre a avaliação de imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967,

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 4/2009 e Processo SUSEP nº 15414.001008/2008-64, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, na forma do que estabelece o art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto nos arts. 3º, 5º, 29, 38 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º As avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão ser realizadas:

I - pela Caixa Econômica Federal ou por entidade por ela credenciada; ou

II - por empresa especializada que comprove ter prestado serviço de avaliação para, no mínimo, dois órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, nos últimos 24 meses; ou

III - por órgãos ou entidades de avaliação e perícias dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º Após incorporados ao patrimônio, os bens imóveis referidos no caput não poderão ser reavaliados.

§ 2º Os laudos das avaliações dos bens imóveis referidos no caput deverão ser registrados em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a devida anotação de responsabilidade técnica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CSNP nº 12, de 17 de novembro de 1997.

PAULO DOS SANTOS

Superintendente