Resolução BNDES nº 2.134 de 16/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2011

Prorrogação do prazo para os Agentes Financeiros se adaptarem às novas Condições para Repasse de Recursos.

Assunto: Prorrogação do prazo para os Agentes Financeiros se adaptarem às novas Condições para Repasse de Recursos

Interessado: BNDES

Referência: INFORMAÇÃO PADRONIZADA AOI/DERAI nº 21/2011, de 10.08.2011.

Endossando o parecer do Relator, a Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, I, alínea "b", do Estatuto Social do BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11.10.2002 , e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação, por 90 (noventa) dias contados do início da vigência da presente Resolução, do prazo para os Agentes Financeiros se adaptarem às novas Condições para Repasse de Recursos, estabelecidas pela Resolução nº 2.079/2011-BNDES, de 15.03.2011 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - (DOU).

LUCIANO GALVÃO COUTINHO

Presidente do Banco