Resolução INPI nº 213 de 27/05/2009
Norma Federal
Publicação da nova Tabela dos serviços referentes a impressos, publicações e cópias reprográficas.
Nota:
1) Revogada pela Resolução INPI nº 275, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Redação Anterior:
O PRESIDENTE e o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolvem:
Art. 1º Publicar a nova Tabela referente ao fornecimento de "impressos, publicações e cópias reprográficas" pela Autarquia, conforme o anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2009.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir do dia 1º de junho de 2009, as Portarias INPI nº 6, de 7 de junho de 2004 e nº 7, de 5 de julho de 2004, bem como as demais disposições em contrário.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA
Presidente do Instituto
JÚLIO CÉSAR DUTRA DE OLIVEIRA
Diretor de Administração e Serviços
ANEXOTABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI
(valores em Reais)
Código | Descrição do Serviço | Retribuição |
803 | Revista da Propriedade Industrial (Papel) - exemplar avulso | 35,00 |
804 | Revista da Propriedade Industrial (CDROM) - exemplar avulso | 18,00 |
809 | Formulários em blocos com 100 (cem) folhas - Marcas e Patentes | 17,00 |
810 | Formulários em blocos com 100 (cem) folhas - Transferência de Tecnologia | 17,00 |
812 | Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) | 7,00 |