Resolução INPI nº 213 de 27/05/2009

Norma Federal

Publicação da nova Tabela dos serviços referentes a impressos, publicações e cópias reprográficas.

Nota:
1) Revogada pela Resolução INPI nº 275, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Redação Anterior:

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Art. 1º Publicar a nova Tabela referente ao fornecimento de "impressos, publicações e cópias reprográficas" pela Autarquia, conforme o anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2009.

Art. 3º Ficam revogadas, a partir do dia 1º de junho de 2009, as Portarias INPI nº 6, de 7 de junho de 2004 e nº 7, de 5 de julho de 2004, bem como as demais disposições em contrário.

JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA

Presidente do Instituto

JÚLIO CÉSAR DUTRA DE OLIVEIRA

Diretor de Administração e Serviços

ANEXO
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI

(valores em Reais)

Código  Descrição do Serviço  Retribuição 
803  Revista da Propriedade Industrial (Papel) - exemplar avulso  35,00 
804  Revista da Propriedade Industrial (CDROM) - exemplar avulso  18,00 
809  Formulários em blocos com 100 (cem) folhas - Marcas e Patentes  17,00 
810  Formulários em blocos com 100 (cem) folhas - Transferência de Tecnologia  17,00 
812  Lei da Propriedade Industrial (9.279/96)  7,00