Resolução SESAU nº 211 DE 26/01/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 jan 2021
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos hospitais contratualizados com a rede municipal de saúde, públicos e privados, nos casos de alta hospitalar de pacientes que necessitem de acolhimento institucional, em decorrência de abandono familiar e/ou vulnerabilidade social.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no art. 69, VII, da Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º No âmbito da rede hospitalar contratualizada da Secretaria Municipal de Saúde, quando for constatado o abandono familiar de paciente que se encontre em situação de alta médica, sendo necessário o encaminhamento para serviço de acolhimento institucional, o hospital responsável deverá comunicar o caso à SESAU, através de ofício, que necessariamente se fará instruir com o formulário de avaliação constante do Anexo Único da presente Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos pacientes elegíveis para Unidades de Cuidados Prolongados (UCP), cabendo ao hospital onde se encontre o paciente incluir solicitação no sistema de regulação hospitalar do Município.
Art. 2º Os ofícios e formulários recebidos, na forma do caput do artigo 1º, serão encaminhados à Superintendência da Rede de Atenção à Saúde da SESAU, para avaliação e eventual encaminhamento a outros serviços sob gestão municipal, conforme necessidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO - À Resolução SESAU nº 211 , de 26 de JANEIRO de 2021.