Resolução ANTT nº 2.109 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007
Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 141/2007, de 26 de junho de 2007 e
CONSIDERANDO o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.037890/2007-27, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar para o período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008, o reajuste de 3,362 % (três inteiros e trezentos e sessenta e dois milésimos por cento), acrescido de 1,403 % (um inteiro e quatrocentos e três milésimos por cento), referentes a desconto concedido no período de 9 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007, conforme art. 1º, da Resolução nº 1508, de 5 de julho de 2006, totalizando 4,813% (quatro inteiros e oitocentos e treze milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 018/2002.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semi-urbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de julho de 2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral