Resolução ANTT nº 1.508 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2006

Autoriza a Revisão da Planilha Tarifária, de que trata o Título IV da Resolução nº 18, de 23.05.2002, do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - Tabela AI, Tipo I, C/S.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 71/2006, de 4 de julho de 2006,

CONSIDERANDO o pleito de revisão tarifária encaminhado por representante das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.010755/2006-53,

CONSIDERANDO as proposições desta Agência, apresentadas na Audiência Pública nº 41/2006, por meio da Nota Técnica nº 34/SUREF/ANTT, de 6 de junho de 2006, e

CONSIDERANDO as contribuições documentais encaminhadas por usuários, permissionários e respectivas entidades representantes, em subsídio ao entendimento do tema, resolve:

Art. 1º Proceder, nos termos da Nota Técnica nº 34/2006/SUREF e para fins de cálculos tarifários para o ano de 2006, ao ajuste da planilha tarifária que fundamentou a Resolução nº 1.008, de 28 de junho de 2005, de que resulta o coeficiente tarifário de R$ 0,086430/pass.km, instituindo, concomitantemente, uma redução de R$ 0,001346/pass.km, pelo período de um ano, a vigorar a partir do próximo reajuste, a título de ressarcimento ao usuário.

Art. 2º Rever a planilha tarifária resultante do ajuste preconizado no art. 1º, com base nos seguintes valores e parâmetros:

§ 1º Considerar como Percurso Médio Anual - PMA, o valor de 133.672,80 km.

§ 2º Considerar como Índice de Aproveitamento Padrão - IAP, o percentual de 61%.

Art. 3º Estabelecer a planilha tarifária resultante das revisões precedentes, da qual decorre o coeficiente tarifário de R$ 0,091666/pass.km, já contemplado o desconto, pelo período de um ano, de R$ 0,001346, como base para aplicação do reajuste tarifário de 2006.

Art. 4º A planilha tarifária resultante do reajuste tratado no art. 3º servirá como base para as ponderações da fórmula paramétrica, objeto da Audiência Pública nº 33/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 9 de julho de 2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral