Resolução DC/ANVISA nº 2.104 de 16/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011
Inclui nova linhagem do microorganismo utilizado como ingrediente ativo e sua respectiva forma de apresentação, e incluir a cultura de erva-mate, na modalidade de emprego (aplicação) na parte aérea do caule, com Limite Máximo de Resíduo e Intervalo de Segurança não determinados, na monografia do ingrediente ativo B40 - BEAUVERIA BASSIANA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução DC/ANVISA nº 165 de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir nova linhagem do microorganismo utilizado como ingrediente ativo e sua respectiva forma de apresentação, e incluir a cultura de erva-mate, na modalidade de emprego (aplicação) na parte aérea do caule, com Limite Máximo de Resíduo e Intervalo de Segurança não determinados, na monografia do ingrediente ativo B40 - BEAUVERIA BASSIANA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA